PORTARIA N°005/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 14 de março de 2024.
“Dispõe sobre as funções de Fiscal de contrato administrativo da aquisição de combustível da Prefeitura Municipal de Assis Brasil e de suas
respectivas secretarias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para, em observância
à legislação vigente, atuar como Fiscal do CONTRATO celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Assis Brasil, e a Empresa Contratada, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades,
fazer a recepção de materiais e suas devidas distribuições, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros
de Preços, originárias de Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de
Preços ou Dispensas de Inexigibilidade para Registros de Preços
de acordo com a CPL, parte integrante deste instrumento, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Fiscal Titular: Romilson Souza da Silva – DEC.023/2024.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da
inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Portaria N°005/2024 - Fiscal de contrato
DOEAC 13.738
Pág. 99-100
Data: 21/03/2024