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Detalhes da Licitação

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO


PORTARIA N°004/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 01 de fevereiro de 2024.
 “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e Fiscal de contratos 
no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO 
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o 
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância 
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Gabinete, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 
(doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a 
recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as 
especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de 
Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade 
para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste 
instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 
I - Gestora Titular: Leila da Silva Ferreira – DEC. 021/2024;
II - Gestor Substituto: Edinho Ferreira da Silva – DEC. 011/2022;
III - Fiscal Titular: Micaelle Lima dos Santos Rufino – DEC.182/2023;
IV - Fiscal Substituto: Antonio Dalmably Soares Lima - DEC. 185/2022.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como 
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao 
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta 
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; 
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da 
inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021e causar danos de 
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus 
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o 
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e normas previstas na LEI N°14.133/2021 e causar danos de 
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus 
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

 

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PORTARIA N°004/2024/GAPRE


Assis Brasil – Acre, 01 de fevereiro de 2024.
 “Dispõe sobre as nomeações e funções de Gestor e Fiscal de contratos no âmbito da Administração direta e indireta do Poder Executivo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância 
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS celebrados entre a Secretaria Municipal de Gabinete, e as Empresas Contratadas, no âmbito de sua Administração, com vigência de 12 
(doze) meses, a contar da data de assinatura, que tem por objeto fiscalizar os processos de compras, filtrar quaisquer irregularidades, fazer a 
recepção de materiais e suas devidas distribuições, de acordo com as 
especificações constantes no Termo de Referência, tudo em conformidade com os anexos das Atas de Registros de Preços, originárias de 
Pregões Eletrônicos ou Pregões Presenciais, Cartas Convites, Dispensas de Licitações, Tomadas de Preços ou Dispensas de Inexigibilidade 
para Registros de Preços de acordo com a CPL, parte integrante deste 
instrumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: 
I - Gestor Titular: Leila da Silva Ferreira – DEC. 021/2024;
II - Gestor Substituto: Edinho Ferreira da Silva – DEC. 011/2022;
III - Fiscal Titular: Micaelle Lima dos Santos Rufino – DEC.182/2023;
IV - Fiscal Substituto: Antonio Dalmably Soares Lima - DEC. 185/2022. 
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública (PADP), bem como 
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao 
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições desta 
Portaria e normas previstas na Lei 8666/94.
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; 
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP, conforme suas necessidades ou alterações, sob sua gerência por meio da 
inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer 
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o 
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. 
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e normas previstas na Lei 8666/94 e causar danos de qualquer 
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar. 
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Portaria N°004/2024 - Fiscais dos CONTRATOS

  • DOEAC 13.714

    Pág. 138-139

    Data: 20/02/2024

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