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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

 


PORTARIA Nº 004, DE 19 DE JUNHO DE 2023. - (PDF)
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Assis Brasil-Acre, no uso das
atribuições legais.
CONSIDERANDO, a necessidade da criação do programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Assis Brasil o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.


Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais,  considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES


Art. 3º Atuação articulada, de forma Intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.


Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.


Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a  lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.


Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.


Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.


CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.


Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Assis Brasil – Acre, 19 de junho de 2023.


Vanderléia de Araújo Teixeira
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 142/2022/GAPR

Portaria N°004/2023 - Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene

  • DOEAC 

    Pág.  

    Data: 

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