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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

 


PORTARIA N° 003, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (FÉRIAS PRÊMIO) EM ESPÉCIE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Secretária Municipal de Educação do Município de Assis Brasil – Acre, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO Art.. 209 da Lei 684/2022: “Ao servidor municipalserá concedida licença prêmio, nos termos da Lei Municipal nº 421, de 16 de setembro de2013”.
CONSIDERANDO Art. 33 da Lei 274 de 30 de Junho de 2012: “Fica 
assegurado aos professores (as) e pessoal de apoio administrativo do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, o direito de licença prêmio de 03 (três) meses, após 5(cinco) anos de serviço ininterrupto, com remuneração integral do cargo que estiver 
exercendo à época e quando houver requerimento na mesma data, terá a preferência aquele (a) que tiver mais tempo de serviços efetivo.”
CONSIDERANDO que é conveniente aos interesses administrativos a
concessão de licença prêmio, desde que não prejudique o andamento do setor ao qual oservidor em licença prêmio esteja lotado; 


RESOLVE: 


Art. 1º - Priorizar o gozo da licença prêmio aos servidores com mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício mediante afastamento dos
serviços;


Art. 2º - Servidores com laudo médico de especialista na área, que atua na rede publica de saúde; 


Art. 3º - Durante o exercício da função pública não tenha sofrido qualquer suspensão de ordem funcional ou disciplinar;


Art. 4º - Não tiver falta injustificada, salvo licença-maternidade ou cessão para outro órgão com ônus para a Prefeitura Municipal de Assis Brasil.
 

Art.5º - Será concedido o gozo da licença prêmio em períodos alternadospara até 05 (cinco) servidores da Educação dentro do ano financeiro.


Art. 6º Será concedido licença prêmio integral em caso de aposentadoria.


Art. 7º - Será concedido 01 (um) período aos servidores com menos de 25 anos e que não possua laudo médico;


Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se, publica-se, e cumpra-se.


Assis Brasil/AC, 03 de maio de 2023.

Portaria N°003/2023 - Priorizar o gozo da licença prêmio aos servidores

  • DOEAC Aguardando

    Pág.  Aguardando

    Data: Aguardando

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