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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA REINICIO DE OBRA
Ilustríssimo Senhor
JOSÉ OTAILSON MARQUES DA SILVA
Representante Legal da Empresa.
CONSTRUTORA NOVO TEMPO LTDA – ME
CNPJ: 15.017.690/0001-69
Trav. Antônio Amaro, 31, Bairro Ana Vieira.
Sena Madureira - Acre.


O MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, pessoa jurídica de direito público,

CNPJ nº 04.045.993/0001-79, com sede na Avenida Raimundo Chaar

nº 362, Centro, Assis Brasil/AC, CEP: 69.935-000,

representado por seu Prefeito Constitucional, Jerry Correia Marinho,

vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, conforme a Lei 8.666/93,
através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da obra de Pavimentação e Recapeamento de Ruas, com Sarjetas e Construção

de Calçadas, conforme Tomada de Preços nº 006/2019 e CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020, onde vossa empresa configura como CONTRATADA. Venho, informa-lhe que, a execução da obra não

corresponde ao cronograma físico/financeiro proposto no processo licitatório, estando, portanto, a obra em atraso.


Ressaltamos que a referida obra é financiada por ações do Governo

Federal o qual exige a obediência aos prazos estipulados para a liberação dos recursos, onde o não atendimento resultaria em cancelamento

 dos repasses e consequentemente a perda dos valores pelo Município

e devolução de todos os valores já repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional a este Município.
Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo o Reinicio da execução

da obra dentro do prazo de (05) dias úteis a contar da publicação deste

no Diário Oficial do Estado do Acre e seguindo os prazos previstos no cronograma físico/financeiro, o contrato será rescindido conforme determina o Art. 78 – Inciso - V da Lei 8.666/93 no qual o texto é a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa

e prévia comunicação à Administração.
Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades prevista

no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei

8.666/93.
Fica a empresa NOTIFICADA a reiniciar os trabalhos de conclusão

da obra de maneira IMEDIATA.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa

Senhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assis Brasil - Acre, 29 de janeiro de 2021.


JERRY CORREIA MARINHO
Prefeito Municipal

Notificação Extrajudicial - Reinicio de Obra

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