ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
LEI N°800/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 24 de setembro de 2025.
“Institui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL do município de Assis Brasil e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria responsável, destinado a formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas de esporte e lazer no município.
Art. 2o. Compete ao CMEL:
I – propor diretrizes para o desenvolvimento do esporte e lazer no município, em consonância com a Política Nacional do Esporte;
II – colaborar na elaboração e implementação do Plano Municipal de Esporte e Lazer;
III – acompanhar a aplicação de recursos orçamentários destinados ao setor;
IV – estimular a participação de entidades, associações e da sociedade civil nas ações esportivas e de lazer;
V – apoiar a promoção de eventos esportivos, recreativos e de inclusão social;
VI – fiscalizar a execução de convênios, programas e projetos na área de esporte e lazer;
VII – manter articulação com conselhos estaduais e federais de esporte.
Art. 3o. O Conselho será presidido pelo responsável pela pasta do esporte e lazer e será integrado, de forma plural e paritária, por representantes de 05 (cinco) órgãos públicos e entidades administrativas e 03 (três) instituições da sociedade civil que serão designadas mediante decreto do Poder Executivo.§1o Os membros representantes dos órgãos da administração pública, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação da respectiva autoridade superior.
§2o Os membros representantes das entidades da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito, mediante indicação dos órgãos ou entidades respectivas.
Art. 4o. Estrutura de Funcionamento:I – O Conselho terá uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a), eleitos entre os membros;
II – As reuniões serão mensais, em caráter ordinário, e extraordinárias quando necessário;
III – As decisões serão tomadas por maioria simples, com registro em ata;
IV – O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5o. A Secretaria responsável dará suporte administrativo, técnico e financeiro para o funcionamento do Conselho.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Assis Brasil - Acre, 24 de setembro de 2025, 135o da República, 121o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre e 49o do Munícipio de Assis Brasil.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei N°800/2025 - Institui o Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL
DOEAC 14.114
Pág: 100
Data: 25/09/2025





