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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIO-
NO a seguinte Lei:
 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme detalhamento abaixo:
 
Órgão: 14.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, CULTURA E JUVENTUDE
Unidade: 05 – DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Funcional: 13.392 – Cultura / Difusão Cultural
1.097 – PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS VOLTADOS A JUVENTUDE
3.3.90.48.00.00.00.00 1.710 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas........... 100.000,00
 
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de transferência especial do estado para o município de Assis Brasil

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS VINTE
E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

 

Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei N°788/2025 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 14.126

    Pág: 55

    Data: 13/10/2025

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