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LEI Nº 759/2024/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 05 DE SETEMBRO DE 2024. (PDF/RTF)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providências”. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor montante de R$ 2.488.123,79 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete oito, cento e vinte e três reais e setenta e nove centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDEB
Funcional: 12.361.0003.1039 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%
3.1.90.11.00.00.00.00 0540 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...... 904.755,31
Funcional: 12.361.0003.2001 – Complementação para o Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00.00 0542 – Contratação Por Tempo Determinado ................... 150.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 0540 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...... 100.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0542 – Equipamentos e Material Permanente .................... 100.000,00
Funcional: 12.365.0003.2001 – Complementação para o Ensino Infantil
3.1.90.04.00.00.00.00 0542 – Contratação por Tempo Determinado ...................... 50.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 0542 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...... 197.455,48
3.1.90.13.00.00.00.00 0542 – Obrigações Patronais ............................................. 100.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0542 – Equipamentos e Material Permanente ..................... 40.000,00
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo ............................................... 100.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 0660 – Materiais Bens/Serv. Distrib. Gratuita ...................... 495.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física .................... 150.913,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. 100.000,00
Total .................................................................................................................... 2.488.123,79


Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de crédito adicional suplementar, oriundo da previsão de excesso de arrecadação de Transferências de Recursos do FUNDEB, Complementação da Uniao ao FUNDEB VAAT e Transferência de Recursos do SUS.


Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.


JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO DE ASSIS BRASIL

Lei n°759/2024 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.859

    Pág.  104

    Data: 11/09/2024

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