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Detalhes da Licitação

LEI Nº 748/2024/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 25 DE ABRIL DE 2024.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO 
de suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso 
II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para áreas de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, com amparo no inciso IX do 
Art. 37 da Constituição Federal e Art. 53 da Lei Orgânica Municipal. 
§1º – Os profissionais a serem contratados mediante a autorização da presente Lei para a área da Saúde são: Biomédico (Cadastro de Reserva), farmacêutico 01 (uma) vaga, Fisioterapeuta 01 (duas) vaga, Educador Físico 
02 (duas vagas), Técnico de Laboratório 01 (uma) vaga, Médico (Cadastro 
de Reserva), que atuarão na Zona Urbana e Rural, conforme a necessidade 
do cargo e/ou nos programas implantados no Município no total de 05 (cinco) 
vagas, mais cadastro de reserva.
§2º – Os profissionais a serem contratados mediante a autorização da presente Lei para a área da Assistência Social são: Educador Social 01 (uma) vagas, 
Assistente Social (Cadastro de Reserva), Agente Administrativo (Cadastro de 
Reserva), Monitor 01 (uma) vaga, Pedagogo (Cadastro de Reserva), Visitador 
Social 01 (uma) vaga, que atuarão na Zona Urbana e Rural, conforme a necessidade do cargo e/ou nos programas implantados no Município no total de 
03 (três) vagas, mais cadastro de reservas.
§3º – Os profissionais a serem contratados mediante a autorização da presente 
Lei para a área de Meio Ambiente são: Técnico Agrícola 01 (uma) vaga, par atuar 
na Zona Urbana e Rural, conforme a necessidade do cargo e/ou nos programas 
implantados no Município no total de 01 (uma) vaga mais cadastro de reservas.
Art. 2º - Os profissionais a que se refere o Art. 1º desta Lei serão contratados temporariamente para prestarem serviços em qualquer dos órgãos da 
estrutura administrativa e terão seus salários pagos de acordo com a Receita 
Orçamentária destinada à Secretaria correspondente.
Art. 3º - Os contratos administrativos provisórios, celebrados mediante autorização da 
presente Lei, terão validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do 
contrato de prestação de serviços, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de cadastro de reservas, em número a ser 
especificado em Edital pela Administração Municipal, para os cargos e vagas 
autorizadas na presente Lei.
Art. 5º - As vagas de Cadastro de Reservas, em quantitativo a ser estabelecido 
em Edital pela Administração Municipal, não gera direito à convocação, constituindo mera expectativa de direito aos candidatos classificados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO 
ACRE, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS 
MIL E VINTE E QUATRO.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°748/2024 - Contratação de pessoal por prazo determinado

  • DOEAC 13.763

    Pág.  47

    Data: 29/04/2024

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