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LEI Nº 738/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 20 de dezembro de 2023. 


“ACRESCENTA ARTIGO À LEI MUNICIPAL N° 460, DE 24 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei N° 460, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Assis Brasil - Estado do Acre.
Art. 2°. Inclui-se o seguinte art. 58-A, à Lei N° 460, de 24 de junho de 2015:
“Art. 58-A Fica assegurado ao servidor público da Câmara Municipal de Assis Brasil — Estado do Acre que a cada 05 (cinco) anos de efetivo serviços, o direito ao quinquênio no percentual de 5% (cinco por cento) não ultrapassando seis quinquênios”.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Câmara Municipal de Assis Brasil.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°738/2023 - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS

  • DOEAC 13.688

    Pág.  82

    Data: 09/01/2024

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