Assis Brasil – Acre, 07 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-AC, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei
Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor R$ 5.990,60 (cinco
mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade: 01 – Manutenção da Secretaria de Cidadania e Assistência Social
Funcional: 08.122.0007.1061 – Manutenção da Secretaria de Cidadania e Assistência Social
4.4.90.52.00.00.00.00 0501 – Equipamentos e Material Permanente ......................... 5.990,60
Total ......................................................... 5.990,60
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes credito adicional suplementar,
devido a excesso de arrecadação proveniente da doação de recursos por meio da Comarca do Município de Assis Brasil.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°730/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC 13.650
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Data: 08/11/2023