Assis Brasil – Acre, 31 de outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em
Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente
no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07.03-FUNDEB
12.361.0003.1.039 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Funcional: Fundamental - FUNDEB 70%
3.1.90.11.00.00.00542 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................................................300.000,00
Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.02- Departamentos de Saúde
Funcional: 10.301.0004.1.050 - Manutenção dos centros e postos de saúde
3.1.90.11.00.00.00 500 Vencimentos e Vantagens Fixas
105.000.00
3.1.90.13.00.00.00 500 Obrigações Patronais
20.000.00
Total............................................................................425.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação deISSQN e de Transferência de Recursos do FUNDEB.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°727/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC 13.650
Pág. 80-81
Data: 08/11/2023