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Detalhes da Licitação

LEI Nº 727/2023/GAPRE 


Assis Brasil – Acre, 31 de outubro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO DO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Edilidade em 
Sessão Plenária, Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente 
no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 07.03-FUNDEB
12.361.0003.1.039 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Funcional: Fundamental - FUNDEB 70%
3.1.90.11.00.00.00542 Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................................................300.000,00
Orgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.02- Departamentos de Saúde
Funcional: 10.301.0004.1.050 - Manutenção dos centros e postos de saúde
3.1.90.11.00.00.00 500 Vencimentos e Vantagens Fixas 
105.000.00
3.1.90.13.00.00.00 500 Obrigações Patronais
20.000.00
Total............................................................................425.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de

ISSQN e de Transferência de Recursos do FUNDEB.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°727/2023 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 13.650

    Pág.  80-81

    Data: 08/11/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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