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Detalhes da Licitação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI N° 687/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 


“ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS I E II REFERENTE AO ANO DE 2022, DA LEI Nº 626/2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL;
ALTERA E ADÉQUA OS ANEXOS DA LEI Nº 627/2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ALTERA E ADÉQUA
OS ANEXOS DA LEI Nº 628/2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano de 2021, da Lei Nº 626/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2022-
2025, de acordo com a execução realizada no Exercício Financeiro de 2022;
Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 627/2021, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com a execução no Exercício Financeiro de 2022;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 628/2021, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com a execução
orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2022;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

 

******************

 

LEI N° 687/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 08 de dezembro de 2022.


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.

40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme detalhamento a seguir:


Órgão. 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E
URBANISMO
Unidade 02 - DEPARTAMENTOS
15.451.0006.1.119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana
e Rural – Convenio Estadual
3.3.90.39.00.00.00.0007 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ 500.000,00
Total ...................................... 500.000,00


Art. 2º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do
artigo anterior correrão por conta da Transferência Voluntária do Estado
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) advindo de celebração
de termo aditivo ao Convênio 12/2022 firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura.


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.00.0007
– Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de
trabalhos.


Art. 4º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei
do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Assis
Brasil - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°687/2022 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL

  • DOEAC 13.429

    Pág. 84-85

    Data: 13/12/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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