REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
LEI N° 686/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 08 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 99.089,50
(noventa e nove mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 08 SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.0007.1.063 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00.00.00.00 0027 MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 21.141,25
3.3.90.36.00.00.00.00 0027 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.858,75
Funcional: 08.244.0007.1.064 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.14.00.00.00.00 0027 Diárias - Civil 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0027 Material de Consumo 11.849,50
3.3.90.39.00.00.00.00 0027 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0027 Equipamentos e Material Permanente 18.171,00
Funcional: 08.244.0007.1.069 PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00.00.00.00 0027 Equipamentos e Material Permanente 11.046,00
Funcional: 08.244.0007.2.0004 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00.00.00.00 0027 Material de Consumo 10.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0027 Equipamentos e Material Permanente 12.023,00
TOTAL 99.089,50
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento de vigente, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), conforme detalhamento a seguir:
Órgão. 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
Unidade 02 - DEPARTAMENTOS
15.451.0006.1.119 – Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural – Convenio Estadual
3.3.90.39.00.00.00.0007 – Outros Serviços de Terc; – Pessoa Jurídica ..... 500.000,00
Total ...................................... 500.000,00
Art. 3°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo 1º, serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes recursos de
cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para financiamento de ações socioassistenciais no Município de Assis Brasil-AC.
Art. 4º. – Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo 2º correrão por conta da Transferência Voluntária do Estado no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) advindo de celebração de termo aditivo ao Convênio 12/2022 firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
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LEI N° 686/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 08 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 99.089,50
(noventa e nove mil, oitenta e nove reais e cinquenta centavos) conforme detalhamento abaixo:
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior, serão provenientes de Crédito Adicional Especial provenientes recursos
de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS para financiamento de ações socioassistenciais no Município de Assis Brasil-AC.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°686/2022 - ABERTURA DE CREDITO ADICIONAl
DOEAC 13.429
Pág. 84
Data: 13/12/2022