LEI N° 685/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 08 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS”.
O Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo assis-
-brasilense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais), no Orçamento do Exercício de 2022, conforme classificação orçamentaria a seguir:
PROGRAMA DE TRABALHO
Órgão. 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 - GABINETE D Aquisição de Equipamento
Projeto Atividade – 1.051 – Atendimento Itinerantes de Saúde
3.3.90.39.00.00.0014 – outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Projeto Atividade – 1.057 – Programa de Assistência Farmacêutica Básica – PAFB
3.3.90.32.00.00.0007 – Material Bem ou Serv. para a distribuição gratuita R$ 25.000,00
Total: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º. – Os recursos necessários para o Crédito por Adicional Especial, Autorizado no Art.
1º desta Lei, são provenientes dos Termos de Convênio
nº 003/2021 e 004/2021, celebrado que entre o Estado do Acre por meio da Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Assis Brasil – Acre.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°685/2022 - ABERTURA DE CREDITO
DOEAC 13.429
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Data: 13/12/2022