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LEI N° 677/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 07 DE OUTUBRO DE 2022


“Institui o Dia Municipal do Taxista no âmbito do município de Assis Brasil, passando a constar no calendário oficial de eventos do município e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado
anualmente na data de 05 de maio.


Art. 2° - A data fica incluída no calendário oficial de eventos do município.


Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°677/2022 - Institui o Dia Municipal do Taxista

  • DOEAC 13.395

    Pág. 29

    Data: 21/10/2022

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📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

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