LEI N° 676/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 07 DE OUTUBRO DE 2022
“Institui o Dia Municipal do Mototaxista no âmbito do município de Assis
Brasil, passando a constar no calendário oficial de eventos do município
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal do Mototaxista, a ser comemorado anualmente, no dia de 04 de março.
Art. 2° - A data fica incluída no calendário oficial de eventos do município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°676/2022 - Institui o Dia Municipal do Mototaxista
DOEAC 13.395
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Data: 21/10/2022