LEI Nº 654/2022 ASSIS BRASIL – ACRE, 25 DE MAIO DE 2022
“Dispõe o Hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Assis Brasil, a Execução do Hino Nacional, Hino Acreano e Hino Municipal nas escolas Municipais e Estaduais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica instituída nas Escolas do Município de Assis Brasil, a obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira Nacional, Bandeira do Estado do Acre e Bandeira do Município de Assis Brasil e a execução do Hino Nacional, Estadual e Municipal, dentro da programação das Escolas municipais
e estaduais sediadas em Assis Brasil.
§1º - O hasteamento das bandeiras será realizado diariamente conforme os procedimentos contidos na Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971.
§2º - A execução dos Hinos será realizada diariamente, de forma alternada, de modo que a cada dia seja executado apenas um Hino.
§3º - O hasteamento das bandeiras e a execução do Hino Nacional, Estadual e Municipal deverá ocorrer uma vez ao dia no período da manhã.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 654/2022 - Hasteamento das Bandeiras do Brasil
DOEAC 13.294
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Data: 27/05/2022