LEI Nº 649/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 12 DE ABRIL DE 2022
“Institui o Dia Municipal do Produtor Rural o qual passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do município de Assis Brasil, o “Dia do
Produtor Rural”, a ser comemorado no dia 05 de agosto.
Art. 2° - Esta data fica incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições contrária.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n° 649/2022 - Institui o Dia Municipal do Produtor Rural
DOEAC 13.265
Pág. 70-71
Data: 13/04/2022