LEI N°613/GAPRE/2021 ASSIS BRASIL - AC, 27 DE OUTUBRO DE 2021
“Institui o dia do Seringueiro e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU por unanimidade e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Assis Brasil, o Dia do Seringueiro a ser comemorado no segundo sábado do mês de julho de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei N° 613/2021 - Institui o dia do Seringueiro
DOEAC 13.156
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Data: 28/10/2021