ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
LEI Nº 605/2021 ASSIS BRASIL – AC, 01 DE JULHO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno de seu patrimônio ao Estado do Acre para construção de Unidade Escolar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de terreno de seu patrimônio ao Estado do Acre para construção de Unidade
Escolar com as seguintes medições:
I – Terreno medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizado ao Norte da Rua João José do Bonfim, no Bairro Cascara, nesta cidade, frente 100,00 metros, ao Fundo 100,00 metros, Lado direito 100 metros e Lado esquerdo 100 metros.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Finanças providenciará os atos necessários à efetivação de doação autorizada na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
Lei N° 605/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno
DOEAC 13.078
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Data 06/07/2021