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 CARTA de serviços 

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

LEI Nº 576 ASSIS BRASIL – AC, 24 DE MARÇO DE 2021


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.


Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para áreas de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, com amparo
no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
§1º – Os profissionais a serem contratados mediante a autorização da presente Lei para a área da Saúde são: Enfermeiro 03 (três) vagas; Odontólogo 03 (três) vagas; Biomédico 01 (uma) vaga, Farmacêutico 01 (uma) vaga, Fisioterapeuta 02 (duas) vagas, Educador Físico 01 (uma vaga),
Nutricionista 01 (uma) vaga, Psicólogo 01 (uma) vaga, Assistente Social 01 (uma) vaga, Técnico de Enfermagem 09 (nove) vagas, Vacinador 02
(duas) vagas, Técnico de Laboratório 01 (uma) vaga, Microscopista 01 (uma) vaga, Auxiliar de Saúde Bucal 03 (três) vagas, Agente Comunitário de
Saúde 22 (vinte e duas) vagas, Médico (Cadastro de Reserva), que atuarão na Zona Urbana e Rural, conforme a necessidade do cargo e/ou nos
programas implantados no Município no total de 52 (cinquenta e dois) vagas, mais cadastro de reserva.
§2º – Os profissionais a serem contratados mediante a autorização da presente Lei para a área da Assistência Social são: Psicólogo 03 (três)
vagas, Orientador Social 02 (duas) vagas, Educador Social 03 (três) vagas, Assistente Social 03 (três) vagas, Entrevistador Social 01 (uma) vaga,
que atuarão na Zona Urbana e Rural, conforme a necessidade do cargo e/ou nos programas implantados no Município no total de 12 (doze) vagas,
mais cadastro de reservas.
§3º – Os profissionais a serem contratados mediante a autorização da presente Lei para a área de Meio Ambiente são: Técnico Agrícola 01 (uma)
vaga, Médico Veterinário (Cadastro de Reserva) que atuarão na Zona Urbana e Rural, conforme a necessidade do cargo e/ou nos programas implantados no Município no total de 01 (uma) vaga mais cadastro de reservas.


Art. 2º - Os profissionais a que se refere o Art. 1º desta Lei serão contratados temporariamente para prestarem serviços em qualquer dos órgãos da
estrutura administrativa e terão seus salários pagos de acordo com a Receita Orçamentária destinada à Secretaria correspondente.


Art. 3º - Os contratos administrativos provisórios, celebrados mediante autorização da presente Lei, terão validade de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, prorrogável uma vez por igual período.


Art. 4º - Fica autorizada a criação de cadastro de reservas, em número a ser especificado em Edital pela Administração Municipal, para os cargos
e vagas autorizadas na presente Lei.


Art. 5º - As vagas de Cadastro de Reservas, em quantitativo a ser estabelecido em Edital pela Administração Municipal, não gera direito à convocação, constituindo mera expectativa de direito aos candidatos classificados.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei N° 576/2021 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal

  • DOEAC 13.009

    Pág.52

    Data 25/03/2021

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