top of page

Você está em: Início > Publicações > Licitações > Detalhes e pasta do processo

Detalhes da Licitação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

“APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais,

FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU

e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica APROVADO o Plano Decenal de Atendimento

Socioeducativo em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil,

elaborado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência

Social.


Parágrafo único. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo

em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, consta no Anexo I

que é parte integrante desta Lei.


Art. 2°. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio
Aberto Do Município De Assis Brasil, terá vigência de 10 (dez) anos,
a contar de julho 2018.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC

 

****

 

LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 19 DE JULHO DE 2020
 

“APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”


ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS

BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,

FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU

e eu SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica APROVADO o Plano Decenal de Atendimento

Socioeducativo em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil,

elaborado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência

Social.


Parágrafo único. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo

em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, consta no Anexo I

que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em

Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, terá vigência de 10

(dez) anos, a contar de julho 2018.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC

Lei N° 561/2020 - Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 12.867

    Pág. 48

    Data 26/08/2020

    ****

    DOEAC 12.864

    Pág. 55

    Data 21/08/2020

bottom of page