REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
“APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSIS
BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica APROVADO o Plano Decenal de AtendimentoSocioeducativo em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil,
elaborado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social.
Parágrafo único. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativoem Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, consta no Anexo I
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio
Aberto Do Município De Assis Brasil, terá vigência de 10 (dez) anos,
a contar de julho 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC
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LEI MUNICIPAL Nº 561 DE 19 DE JULHO DE 2020
“APROVA O PLANO DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO BARBOSA DE SOUZA, Prefeito do MUNICÍPIO DE ASSISBRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que o Poder Legislativo assis-brasilense APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica APROVADO o Plano Decenal de AtendimentoSocioeducativo em Meio Aberto Do Município De Assis Brasil,
elaborado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social.
Parágrafo único. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativoem Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, consta no Anexo I
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2°. O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em
Meio Aberto Do Município De Assis Brasil, terá vigência de 10
(dez) anos, a contar de julho 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO BARBOSA DE SOUSA
Prefeito de Assis Brasil/AC
Lei N° 561/2020 - Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo
Rep. por Incorreção
DOEAC 12.867
Pág. 48
Data 26/08/2020
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DOEAC 12.864
Pág. 55
Data 21/08/2020