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Detalhes da Licitação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

 

 

3º TERMO ADITIVO

Prorrogar até 31/12/2025

 

2° TERMO ADITIVO 

Prorrogado até 31/12/2024

 

 1°TERMO ADITIVO

VALOR R$ 51.012,00

 

          CONTRATO N°134/2022

EXTRATO DO CONTRATO Nº134/2022 (PDF)

CONTRATADO: ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI

CNPJ: 20.275.382/0001-73

VALOR R$ 4.251,00

VIGÊNCIA: 13/12/2023

ASSINATURA: 01/12/2022

 

 

 

 

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REPUBLICADO POR INCOREÇÃO

ONDE LÊR-SE

VALOR R$51.012,00 (Cinquenta e um mil e doze reais),

 

LEIA-SE R$ 4.251,00(QUATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS)
EXTRATO DO CONTRATO Nº134/2022
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2022 Contrato nº 134/2022.

Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

com CNPJ: 04.045.993/0001-79 e a

Empresa ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI

com CNPJ: 20.275.382/0001-7

Objeto: contratação de empresa para Prestação de Serviços de

Consultoria e Assessoria, nos Programas do FNDE, através do Sistema

SIGEMEC:

valor R$ 51.012,00 (Cinquenta e um mil e dozereais),

Programa 1.024 – Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90+39.00 – Outros Serviços de Terceira

Pessoa Jurídica – Fonte 012,


Assis Brasil-Acre 15 de FEVERERIO de 2023.


Assinam: JERRY CORREIA MARINHO Prefeito de Assis Brasil

e o senhor EDER CARLOS DALBERTO portador da Cédula de Identidade RG
n° 1065054668 SSP/PC/RS e CPF n° 921.871.530-53 representante
legal da empresa ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI.

 

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TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo Nº 00070/SEME-PMAB/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 30/11/2022 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NOS PROGRAMAS DO FNDE, ATRAVES DO SISTEMA SIGEMEC.

 

VALOR GLOBAL: R$ 51.012,00 (Cinquenta e um mil e doze reais), correspondente à prestação de serviços.


Programa de Trabalho 1.024 – Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90+39.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – Fonte 012.
Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes.
EMPRESA: ADALBERTO CONSULTORIA EIRELI, estabelecida na Rua
Duque de Caxias, nº201 – sala 201 e 301 centros putingua/RS inscrita
no CNPJ sob o nº 20.275.382/0001-73.


Assis Brasil – Acre, 30 de novembro de 2022.


Jerry Correia Marinho
Prefeito de Assis Brasil

Inexigibilidade 006/2022 - CONSULTORIA E ASSESSORIA NOS PROGRAMAS DO FNDE

  • Doeac 13.423

    Pág. 45

    Data: 05/12/2022

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