“Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito da administração pública de Assis Brasil e dá outras providências.”O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.D E C R E T A:Art. 1o – Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado do Dia da Consciência Negra no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira).
Art. 2° – As Unidades Básicas de Saúde do município, atenderão por expediente corrido das 07h00min às 12h00min, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).Art. 3o – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;E CUMPRA-SE.Jerry Correia MarinhoPrefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N° 417/2025 - Ponto Facultativo 21/11/2025
DOEAC N° 14.153
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Data: 24/11/2025





