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“Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito da administração pública de Assis Brasil e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
 
Art. 1o – Fica DECRETADO Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado do Dia da Consciência Negra no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira).

 

Art. 2° – As Unidades Básicas de Saúde do município, atenderão por expediente corrido das 07h00min às 12h00min, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
 
Art. 3o – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 417/2025 - Ponto Facultativo 21/11/2025

  • DOEAC N° 14.153

    Pág. 63

    Data: 24/11/2025

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