ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
DECRETO No 392/2025/GAPRE Assis Brasil – Acre, 30 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre a Comissão do Comitê Gestor do Projeto Abrindo Portas para o 1o Emprego - Bolsa Estágio, PROGRAMA JOVENS DO FUTURO, composto por secretários e técnico devidamente nomeados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:Art. 1o Criar o Comitê Gestor para acompanhar, presidir e deliberar sobre todas ações do Projeto Abrindo Portas para o 1o Emprego - Bolsa Estágio, PROGRAMA JOVENS DO FUTURO, considerando suas diferentes etapas, em conformidade com o Projeto Básico aprovado pela
Assembleia Legislativa e em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela entidade mandatária do aporte financeiro, Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, desde o credenciamento, formalização, execução e prestação de contas.
Art. 2o Fica constituído o Comitê Gestor de Acompanhamento do referido projeto, os seguintes servidores:
1 – Vanderléia de Araújo Teixeira – Secretária Municipal de Administração.
2 – Pamyla Farias Correia – Secretária Municipal de educação.
3 – Cleucilene Tabosa Rufino – Técnica Responsável do Projeto
Art. 3o O Comitê Gestor, conjuntamente com a coordenação contratada, fica encarregado pelo acompanhamento, execução e prestação de contas do aludido projeto.
Art. 4o O Comitê Gestor utilizará cumulativamente como critérios para seleção dos bolsistas, os seguintes:
Idade mínima de 16 anos;
Ser de baixa renda;
Possuir apresentar os seguintes documentos (CPF e RG, Título de Eleitor e
Comprovante de Residência);
Ser concludente do Ensino Médio;
Critério de desempate: Melhor nota.
Art. 5° Este DECRETO tem efeito retroativo ao dia 1 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N°392/2025 Comissão do Comitê - Bolsa Estágio, PROGRAMA JOVENS DO FUTURO
DOEAC N° 14.123
Pág. 133
Data: 08/10/2025





