DECRETO Nº 210/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 08 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos municipais e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, o Excelentíssimo Senhor JERRY CORREIA MARINHO, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município de Assis Brasil.
CONSIDERANDO as atividades desportivas, educacionais e culturais promovidas pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil em comemoração aos 200 (duzentos) anos de Independência da Nação Brasileira;
CONSIDERANDO que a Semana da Pátria houve sua abertura no dia 05 de setembro (feriado estadual) em Comemoração a Amazônia, onde foram desenvolvidas atividades na promoção em defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO que houve o envolvimento de equipes de trabalhos de todas as secretarias para realizar as atividades desportivas, culturais e o desfile cívico-militar, também como acolher os nossos visitantes de outras cidades e principalmente dos nossos países vizinhos Perú e Bolívia.
DECRETA
Art.1º. Fica decretado ponto facultativo dia 09 de setembro de 2022 (sexta-feira) para os/as servidores/as do município de Assis Brasil.
Art. 2º. Caberá as secretarias que desenvolvem atividades educacionais, de saúde, promoção em defesa do meio ambiente e demais de excepcional interesse público, acordar com seus servidores para dar resposta as suas ações advindas da população ou de outros órgãos da esfera estadual e federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir de primeiro de agosto do ano de dois mil e vinte e dois
Gabinete do Prefeito de Assis Brasil – Estado do Acre, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto N°210/2022 - Ponto facultativo dia 09 de setembro de 2022
DOEAC N° 13.366
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Data: 09/09/2022