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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 190/2024/GAPRE Assis Brasil - Acre, 16 de julho de 2024.


“Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica 
Municipal.

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal decidir o quantitativo de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, limitada ao máximo de 10 (dez) parcelas e, respeitado o valor mínimo de 10 (dez) UFMAB conforme Inciso III do Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004.
DECRETA:
Art. 1º - Fica realizado o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2024, em conformidade com o 
Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004.
§1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, mensais e sucessivas, da seguinte forma:
I – em cota única quando será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores;
II – em cota única quando será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores;
III – em 03 (três) parcelas, fora a parcela única, respeitado o valor mínimo de cada parcela de 10 (dez) UFMAB.
§2° - O vencimento da parcela única será no dia 30 de setembro de 2024, o vencimento da primeira parcela também será no dia 30 de setembro de 2024, o vencimento da segunda parcela será no dia 31 de outubro de 2024 e a terceira parcela no dia 30 de novembro do corrente ano.
§3° - Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada para o 
vencimento da primeira parcela.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

Decreto N° 190/2024 - IPTU 2024

  • DOEAC N° 13.821

    Pág. 89

    Data: 18/07/2024

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