top of page

Você está em: Início > Publicações > Licitações > Detalhes e pasta do processo

Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 164/2023/GAPRE ASSIS BRASIL - ACRE, 22 DE JUNHO DE 2023.

 


“Dispõe sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2023 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal decidir o quantitativo de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana, limitada ao máximo de 10 (dez) parcelas e, respeitado o valor mínimo de 10 (dez) UFMAB conforme Inciso III do Art. 21
da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004.
DECRETA:
Art. 1º - Fica realizado o lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício de 2023, em conformidade com o Art. 21 da Lei Municipal nº 059, de 30 de dezembro de 2004.
§1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, mensais e
sucessivas, da seguinte forma:
I – em cota única quando será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que
sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores;
II – em cota única quando será concedido um desconto de 10% (dez por
cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o
imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores;
III – em 03 (três) parcelas, respeitado o valor mínimo de cada parcela
de 10 (dez) UFMAB.
§2° - O vencimento da primeira parcela será no dia 31 de julho de 2023,
o vencimento da segunda parcela será no dia 31 de agosto, o vencimento da terceira parcela será no dia 29 de setembro do corrente ano.
§3° - Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada
para o vencimento da primeira parcela.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 164/2023 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

  • DOEAC N° 13.560

    Pág. 179-180

    Data: 27/06/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page