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DECRETO N°. 136, de 08 de dezembro de 2020.
 

“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM

ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACREPARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE

DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS MUNICIPAIS.”


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre,

através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer

documento de autorização de acesso para consulta aos dados

da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes

jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias de

tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,

da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da

gestão fiscal responsável,


DECRETA:


Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas

a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso

para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020

a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,

de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais,

vinculados aos seguintes CNPJ ’s:
04.045.993/0001-79
12.442.124/0001-06
01.352.121/0001-65
30.801.602/0001-09


Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do

Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os

critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos

servidores por ele designado.


Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange

as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita

públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção

de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Decreto N° 138/2020 - Concedem acesso ao Tribunal de Contas

  • DOEAC  12.938

    Pág.  62

    Data  09/12/2020

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