DECRETO N°. 136, de 08 de dezembro de 2020.
“AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM
ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACREPARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS MUNICIPAIS.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Acre,através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados
da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes
jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a dimensão das tecnologias detratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e dagestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam as instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadasa concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso
para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020
a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras,
de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais,
vinculados aos seguintes CNPJ ’s:
04.045.993/0001-79
12.442.124/0001-06
01.352.121/0001-65
30.801.602/0001-09
Art. 2°. O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto,dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os
critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos
servidores por ele designado.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrangeas transações bancárias relativas à realização da despesa e receita
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissões e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC
Decreto N° 138/2020 - Concedem acesso ao Tribunal de Contas
DOEAC 12.938
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Data 09/12/2020