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 CARTA de serviços 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL

 

DECRETO N° 112, de 05 de Novembro de 2020.


“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE

DO MUNICÍPIO, POR MEIO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
EXTRAORDINÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”


O Prefeito do Município de Assis Brasil, no uso das atribuições que

lhe conferem a Constituição Federal e no art. 40, III da Lei Orgânica

Municipal e Art. 44 da Lei 4.320/64,


DECRETO:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar Crédito

Adicional Extraordinário no valor de R$ 285.223,74 (duzentos e

oitenta e cinco mil duzentos e vinte e três reais e setenta e quatro

centavos) no Orçamento do exercício de 2020, com a seguinte

classificação orçamentária:


PROGRAMA DE TRABALHO


07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10.301 – SAÚDE HUMATITÁRIA
10.301.0004.1098 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO

CORONAVÍRUS (COVID- 19) ELEMENTO DE DESPESA
3.3.90.30.00.00.0014 - Material de Consumo................................

.........R$ 285.223,74
Fonte: 014 – Transferências de Recursos do Sistema Único

de Saúde (União).................................................................................

...................R$ 285.223,74
Art. 2°. Os recursos para o crédito extraordinário, autorizado

Artigo anterior deste Decreto, serão provenientes do excesso

de arrecadação oriundo de Transferência de Recursos do Fundo

Nacional de Saúde – Origem União, creditados especialmente

para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da

rede devido à emergência COVID-19.


Art. 3º. Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00.0014

– Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos.


Art. 4º. A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município

de Assis Brasil- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e

Receita Municipal.


Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil/AC

Decreto N° 112/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO

  • DOEAC  12.917

    Pág.  22

    Data  09/11/2020

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