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DECRETO Nº 107/2022/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 11 DE ABRIL DE 2022


“Decreta luto oficial no Município de Assis Brasil em virtude do falecimento
da senhora MAFALDA OLIVEIRA DE LIMA, servidora pública municipal”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal, senhora MAFALDA OLIVEIRA DE LIMA, ocorrido neste domingo dia 10 de abril de 2022;


CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade
de Assis Brasil no decorrer de sua vida como cidadã e servidora pública
na área da saúde e o alto grau de amizade que a homenageada constituiu

em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade
assisbrasiliense da zona rural e urbana;


CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade assisbrasiliense

e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, respeitável

líder e de ilibado espírito público que atuou incansavelmente como
agente de imunização nas Unidades Básicas de Saúde e atendimentos
itinerantes através do Programa Prefeitura na Comunidade;


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público

assisbrasiliense render justas homenagens àqueles que com o seu

trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar

da coletividade.


DECRETA:


Art. 1º - Luto Oficial, nesta data, no Município de Assis Brasil, em sinal
de profundo pesar pelo falecimento da senhora MAFALDA OLIVEIRA DE
LIMA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Assis
Brasil, como cidadã e no exercício do cargo de Técnica em Enfermagem.


Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto,
a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos
públicos do município.


Art. 3º - Fica suspenso o expediente em todas as repartições públicas
municipais, inclusive Unidades Básicas de Saúde – UBS, durante a vigência deste Decreto.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada

cópia do presente ato à família enlutada.


REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto n°107/2022 - Decreta luto oficial

  • DOEAC 13.265

    Pág. 71

    Data: 13/04/2022

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