top of page

Você está em: Início > Publicações > Licitações > Detalhes e pasta do processo

Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 093/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 01 DE MARÇO DE 2023.


“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Banco
do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal a concederem acesso ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II
DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável.


DECRETA:


Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no município de Brasileia - Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período
01/01/2022 a 31/12/2022, das contas bancárias, inclusive de aplicações
financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/ ou Fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 04.045.993/0001-79 – Prefeitura Municipal de Assis Brasil;
II- 12.442.124/0001-06 – Fundo Municipal de Saúde;
III- 01.352.121/0001-65 – Fundo Municipal de Assistência Social;
IV- 30.801.602/0001-09 - Fundo Municipal de Educação.


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. deste Decreto, dar-se-
-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assis Brasil – Acre, 01 de março de 2023.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Decreto N° 093/2023 - Consulta à movimentação das contas bancárias

  • DOEAC N° 13.494

    Pág. 70

    Data: 17/03/2023

bottom of page