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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 089/2024/GAPRE 


Assis Brasil – Acre, 02 de maio de 2024.
“Institui e regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral, no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 214, da Constituição Federal, que trata das diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a 
manutenção e desenvolvimento do ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, § 5º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no tocante à progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no que tange ao cálculo das ponderações quanto à oferta 
do ensino em tempo integral, para fins de complementação da União nos repasses do FUNDEB;
CONSIDERANDO que o art. 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral 
e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, 
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;
CONSIDERANDO que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à {...}

Decreto N° 089/2024 - Regulamenta a Política de Educação em Tempo Integral

  • DOEAC N° 13.769

    Pág. 107-108

    Data: 07/05/2024

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