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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 083/2024/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 09 de abril de 2024.


“Dispõe sobre a nomeação da Comissão do processo seletivo simplificado do município de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO INCISO II DO 
ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Art 1°- Fica nomeada a Comissão do processo seletivo simplificado Município de Assis Brasil, composta pelos seguintes membros:
Neudo Lopes da Silva Amorim – Representante da Secretaria de Saúde 
Rozelandia Araujo de Aquino - Representante da Secretaria de Saúde
Quedenei Barreto Correia - Representante da Secretaria de Planejamento
Ynara da Silva de Holanda - Representante da Secretaria de cidadania e Assistência social e Presidente da comissão 
Adalgiza Maria de Araujo e Araujo - Representante da Secretaria de Assistência Social
Pamyla Farias Correia - Representante da Secretaria de Administração 
Parágrafo Único: Os laudos de avaliação emitidos pela comissão deverão ser aprovados pela maioria simples dos membros nomeados.
Art. 2° - A Comissão de Avaliação terá como finalidade desenvolver todos os trabalhos necessários à avaliação do processo seletivo simplificado 
realizado no município de Assis Brasil, no qual realizará contratação temporária de pessoal e continuidade sem prejuízo dos serviços públicos da 
Secretaria Municipal de Assistência social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura, bem como, para outras finalidades 
que reconhecidamente sejam exigidas pela Legislação.
§ 1° - Conforme a necessidade e/ou exigência de ordem legal, os pare- ceres da equipe poderão ser expedidos de forma unificada por consenso 
do grupo ou por análise, avaliação e emissão de parecer individual.
§ 2° - A Comissão, sempre que houver necessidade e visando alcançar melhores resultados, poderá solicitar serviços técnicos especializados para 
a avaliação, para atendimento ao objetivo da presente nomeação.
Art. 3°- Os trabalhos desenvolvidos pelo grupo, em conjunto ou individualmente, não serão remunerados, não gerando nenhuma vantagem salarial 
ou de qualquer natureza aos nomeados, pois serão prestados em forma de colaboração.
Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
JERRY CORREIRA MARINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

Decreto N° 083/2024 - Nomeação da Comissão do PSS

  • DOEAC N° 13.751

    Pág. 81

    Data: 11/04/2024

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