DECRETO Nº 079/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 21 de fevereiro de 2022
“Regulamenta o transporte de passageiros entre as cidades vizinhas de
Iñapari – Peru e Assis Brasil - Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art. 40 da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 158, de 29 de junho de 1998 que
institui o Regulamento do Serviço de Táxi do Município de Assis Brasil
– AC, em consonância com o Código Nacional de Trânsito alterada pela
Lei nº 431, 30 de Maio de 2014, e Lei nº 439, de 30 de Maio de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 265, de 29 de junho de 2010 que
dispõe sobre concessão de duas placas de táxi especial fixo, para atendera área urbana e rural do Município de Assis Brasil, revogada pela Lei
Nº 292, de 14 de dezembro de 2010 que dispõe sobre a concessão de
mais oito placas de táxi fixo no Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 192, de 31 de dezembro de 2007
que dispõe sobre a permissão e regulamentação para funcionamento
dos serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas
de aluguel (moto-táxi) no Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 453, de 10 de fevereiro de 2015
que dispõe sobre a permissão, regulamentação e funcionamento do
serviço de transporte de passageiro em triciclo de aluguel (triciclo táxi)
do Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 618, 03 de dezembro de 2021 que
dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte de cargas e
pessoas no Município de Assis Brasil;
CONSIDERANDO a existência de um Comitê de Fronteira Amazônico
Sul, que inclui os Departamentos-Regiões de Ucayali e Madre de Dios,
no Peru, e o Estado do Acre, no Brasil constituem foros bilaterais para
tratar de temas de interesse comum da Zona de Integração Fronteiriça,
os quais têm como objetivo promover seu desenvolvimento por meio da
integração e cooperação, cujo regulamento foi publicado no DOU de
03/11/2020 (nº 209, Seção 1, pág. 475);
CONSIDERANDO que a alínea a) do Artigo VIII do Regulamento Geral
dos Comitês de Fronteira entre a República Federativa do Brasil e a
República do Peru dispõe sobre transporte, turismo, comércio, migraçãoe outros assuntos de interesse dos países os membros do Acordo
Bilateral publicado no DOU de 03/11/2020 (nº 209, Seção 1, pág. 475).
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o transporte de passageiros, pelos detentores de
licenças de exploração do serviço de transporte de passageiros expedidos
pela Prefeitura de Assis Brasil, cujo trajeto seja: partida da cidade de Assis
Brasil e destino a cidade de Iñapari – Província de Tahuamanu - Peru.
Art. 2º - Fica vedado o transporte de passageiros, pelos detentoresde licenças de exploração do serviço de transporte de passageiros expedidos
pela Prefeitura de Assis Brasil, cujo trajeto seja: partida da cidade de Iñapari
- Província de Tahuamanu - Peru e destino a cidade de Assis Brasil - AC.
Art. 3º - Fica autorizado o transporte de passageiros, pelos detentores de
licenças de exploração do serviço de transporte de passageiros expedidos
pela Municipalidade de Iñapari - Província de Tahuamanu - Peru, cujo trajetoseja: partida da cidade de Iñapari e destino a cidade de Assis Brasil - AC.
Art. 4º - Fica vedado o transporte de passageiros, pelos detentores de
licenças de exploração do serviço de transporte de passageiros expedidospela Municipalidade de Iñapari - Província de Tahuamanu - Peru,
cujo trajeto seja: partida da cidade de Assis Brasil e destino a cidade de
Iñapari - Província de Tahuamanu - Peru.
Art. 5º - O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto
sujeitará o infrator à multa de 152 (cento e cinquenta e duas) Unidades
Fiscais do Município Assis Brasil - UFMAB, garantida a ampla defesa e
direito ao contraditório.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Decreto n°079/2022 - Transporte de passageiros entre as cidades vizinhas
DOEAC 13.232
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Data: 24/02/2022