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Detalhes da Licitação

DECRETO Nº 0073/GAPRE

Assis Brasil – Acre, 15 de fevereiro de 2021.

 

“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de ASSIS BRASIL

para Enfrentamento da PANDEMIA decorrente do COVID 19 e

Crise Migratória”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE,

Prefeito Jerry Correia Marinho, no uso de suas atribuições e com

base legal no Art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal. E:

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GN/MS, de 20 de março de 2020,

que DECLARA em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID 10);

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2016 do Ministério

da Integração Nacional;

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2020 emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil com parecer favorável à Decretação do Estado

de Calamidade Pública;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução

do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário

às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, conformem Art. 196, CF/1998;

 

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, diariamente vem registrando um número significativo de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme boletim, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

 

CONSIDERANDO o enfrentamento de emergência de saúde pública

de importância internacional decorrente do COVID-19 (Corona vírus);

 

Considerando, Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020,

combinado com o Decreto Municipal de nº 045, de 15 de janeiro 2021, ambos editados com o fito de combate e enfrentamento ao COVID-19 (Corona vírus) em âmbito regional e municipal;

 

CONSIDERANDO ainda, atual situação vivida no município de Assis Brasil, que desde o início do mês de fevereiro corrente, passou a enfrentar de forma inesperada a chegada em massa de estrangeiros, oriundos, sobretudo, de região de alto risco, que impedidos de ingressarem no Peru, por conta do fechamento da fronteira, por ordem de sua autoridade maior, e sem terem para onde ir, obrigatoriamente permanecer na circunscrição do município, com aproximadamente 400 pessoas sobre a ponte binacional que liga a Cidade de Assis Brasil/Brasil a Cidade de Inãpari/Perú;

 

CONSIDERANDO também, que a presente situação colocou em alerta os profissionais de saúde municipal, bem como os demais profissionais das secretarias, que além de ficar de sobreaviso com os fatos que decorrem da pandemia em enfrentamento, passou, também, a prestar auxílio humanitário a esse grupo de pessoas (estrangeiros);

 

CONSIDERANDO por fim necessidade urgente de aquisição de insumos

para garantir, enfrentar, combater e auxiliar as necessidades tanto dos profissionais inseridos na logística que demanda o caso, bem como, para

a prestação de ajuda aos estrangeiros que estão alojados na escola do município, em espaços públicos (ruas, praças e outros);

 

CONSIDERANDO o deliberado na última reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 no dia 01 de fevereiro de 2021,

que classificou a Região do Alto Acre, em nível de alerta (fase vermelha);

 

CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios

para a proliferação do mosquito aedes aegypti, sendo necessária a implantação de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;

 

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito aedes aegypti

pode permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya

e/ou Zika Vírus, trazendo problemas de saúde pública; e, por fim, o

Município de Assis Brasil vem apresentado um número de pessoas infectadas, conforme boletim, expedido pela Secretaria Municipal

de Saúde e Saneamento;

 

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, enfrentou e vem enfrentado a presença de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;

 

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, não dispõe de espaço adequado para acolher os migrantes e recursos financeiros para atender a demanda de alimentação, medicamentos e outras ações para minimizar as dificuldades do ser humano em estado de vulnerabilidade;

 

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil vem enfrentado

um período chuvoso, e que o Rio Acre apresenta cheias preocupantes,

e que por duas vezes enfrentamos alagamento (2012 e 2015), causando diversos transtornos a administração municipal e as famílias atingidas

pelas águas;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Acre, tem registrado um volume

de chuva muito alto, e que algumas cidades estão enfrentando

alagamento, necessitando de ação conjunta de diversos órgãos

para minimizar o impacto deixado nas famílias (social e psicológico),

como também deixando danos irreparáveis.

 

RESOLVE

 

Art. 1º.  Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

para todos os fins de direito no Município de Assis Brasil – Acre,

conforme informações contidas no Formulário de Informações

do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto,

em virtude do desastre classificado e codificado como 1.5.1.1.0,

conforme IN/MI nº 002/2016, parágrafo único.

 

Art. 2°. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93,

sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal

(LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitação os contratos de

aquisição de bens necessários à atividades de resposta ao desastre,

de prestação de serviços necessário ao enfretamento da situação

causada pelos eventos que decorrem do risco de contágio pelo COVID-19.

 

Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais

para atuarem sob a coordenação do Comitê de Enfrentamento das Situações Adversas (Decreto nº 072/2021), da qual a Coordenaria

Municipal de Defesa Civil faz parte, nas ações de resposta ao desastre.

 

                                       [...................]

 

Art. 5º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do Estado de Calamidade Pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

 

Jerry Correia Marinho

Prefeito Municipal

Decreto N° 073/2021 - Estado de Calamidade Pública

  • DOEAC  

    Pág.  

    Data 

  • Decreto Municipal

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