top of page

 CARTA de serviços 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL


DECRETO Nº072/GAPRE/2021, Assis Brasil – Acre, 12 de fevereiro de 2021.


“Dispõe sobre a Criação do Comitê de Enfrentamento das situações adversas ao Município de ASSIS BRASIL e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, Prefeito Jerry Correia Marinho, no uso de suas atribuições e com base legal
no Art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal. E:


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, conformem
Art. 196, CF/1998;


CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, diariamente vem registrando um número significativo de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme boletim, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;


CONSIDERANDO o deliberado na última reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 no dia 01 de fevereiro de 2021, que classificou a Região do Alto Acre, em nível de alerta (fase vermelha);


CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito aedes aegypti, sendo necessária a implantação de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;


CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito aedes aegypti pode permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya e/ou Zika Vírus,
trazendo problemas de saúde pública; e, por fim, o Município de Assis Brasil vem apresentado um número de pessoas infectadas, conforme boletim,
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;


CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, enfrentou e vem enfrentado a presença de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade
decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;


CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, não dispõe de espaço adequado para acolher os migrantes e recursos financeiros
para atender a demanda de alimentação, medicamentos e outras ações para minimizar as dificuldades do ser humano em estado de
vulnerabilidade;


CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil vem enfrentado um período chuvoso, e que o Rio Acre apresenta cheias preocupantes, e
que por duas vezes enfrentamos alagamento (2012 e 2015), causando diversos transtornos à administração municipal e as famílias atingidas
pelas águas;


CONSIDERANDO que o Estado do Acre, tem registrado um volume de chuva muito alto, e que algumas cidades estão enfrentando alagamento,
necessitando de ação conjunta de diversos órgãos para minimizar o impacto deixado nas famílias (social e psicológico), como também deixando
danos irreparáveis.


RESOLVE
Art. 1º.
Criar o Comitê de Crise para enfrentamento das situações adversas, tem por finalidade coordenar a implementação, em nível municipal, das
ações para minimizar os impactos na cidade.


Art. 2º. O Comitê de Crise para enfrentamento das situações adversas é órgão deliberativo, ao qual compete:
I - articular ações, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos Governos federal, estadual, municipal e organizações não
governamentais;
II - estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias do Governo Municipal para a implementação de medidas para o enfrentamento das situações
adversas;
III - supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas estabelecidas pelo
Comitê;
IV - propor, aos órgãos competentes, medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades
em defesa da vida;
V - firmar parcerias com:
a) órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) entes federativos;
c) organizações da sociedade civil;


Art. 3º. O Comitê de Crise para enfrentamento das situações adversas será composto pelos seguintes órgãos, que nomeará um representante para
participar das atividades e construções das ações:
• Secretária Municipal de Saúde e Saneamento;
• Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Câmara Municipal de Assis Brasil;
• 2º Pelotão Especial de Fronteira;
• Polícia Militar em Assis Brasil;
• Polícia Civil;
• Conselho Tutelar;
• Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
• Unidade Mista de Assis Brasil.


Art. 4º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal, de Assis Brasil

Decreto N° 072/2021 - Comitê de Enfrentamento das situações adversas

  • DOEAC  12.984

    Pág.  17

    Data 18/02/2021

bottom of page