O que é o serviço?
O serviço de regulação é um mecanismo previsto dentro do SUS, Tem como objetivos: estabelecer e implementar protocolos de fluxo de acesso a procedimentos ambulatoriais (consultas) e laboratoriais (exames), estabelecer critérios de prioridade para acesso aos serviços, de acordo com critérios clínicos e otimizar a utilização dos serviços ofertados dentro da sua capacidade técnica, monitorando e orientando os profissionais em saúde, quanto à organização dos serviços e avaliar frequentemente o desemprenho dos serviços, gestão e satisfação dos usuários.
Serviços agendados e realizados na Atenção Primária municipal:
Consulta: ginecologia, pediatria, clínica geral, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia do assoalho pélvico, nutrição, pequenas cirurgias, psicologia e psiquiatria (CAPS).
Exames: Ultrassonografias transvaginais, obstétrica, próstata, abdômen total, endoscopia, ultrassonografia de mamas e exames laboratoriais.
Serviços regulados e agendados pelo serviço de regulação municipal e realizados nas unidades da Média e Alta Complexidade ( ) obedecem a uma pactuação prévia e a disponibilidade das vagas pela esfera estadual.
Como solicitar?
O usuário deve solicitar o serviço de forma presencial nas salas de regulação das Unidades de Referência.
Onde solicitar?
Unidade de Referencia:
Dias e Horários de Funcionamento:
Quais os requisitos necessários?
O usuário que necessita do serviço, ou seu responsável legal, pode dirigir-se às salas de regulação nos segmentos de saúde, portando encaminhamentos ou solicitação de exames expedidos por profissional de nível superior habilitado, devidamente carimbado e assinado (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, etc) a depender do atendimento solicitado.
Documentos necessários
Apresentar documentos pessoais ou do dependente originais no momento da solicitação do agendamento;
Apresentar cartão SUS, número do G-MUS, comprovante de endereço ( ), documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso seja criança.
Qual o prazo de atendimento e/ou execução?
Para os serviços que não possuem fila de espera, a resposta do agendamento e do acesso é imediata.
Para os serviços regulados, que possuem fila de espera, o prazo de agendamento é de acordo com a prioridade clínica conforme descrição no encaminhamento emitido pelo profissional que realizou o atendimento e avaliação do profissional regulador para cada caso, tendo como base os protocolos e notas técnicas de fluxo para cada demanda, e também, a disponibilidade de vagas liberadas pela esfera estadual.
Qual o valor?
Gratuito
Passo a Passo
Necessidade do serviço de saúde;
Dirigir-se à uma unidade de saúde no setor de regulação;
Ser atendido por profissional de saúde, agendador, que deverá cadastrar sua solicitação no sistema de agendamento;
O usuário receber o comprovante de agendamento ou cadastro em fila de espera;
Aguardar a completa realização do agendamento conforme avaliação do regulador e disponibilidade de vagas;
O usuário será comunicado de seu agendamento via telefone;
O mesmo retorna no núcleo de regulação para receber seu comprovante de agendamento e irá para o local, data e horário na unidade executante.
Como acompanhar o andamento do serviço?
Para os serviços regulados, o usuário poderá acompanhar sua posição na fila de espera por meio eletrônico, que deverá ser disponibilizado no site da prefeitura ou nas unidades de referência. O usuário deverá acessar o link com o número do protocolo de agendamento e documentos pessoais.
Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?
O serviço de atendimento de saúde aos usuários, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, deverá ser nos formulários físicos e que posteriormente deverão ser repassados ao prontuário eletrônico pelo profissional que fez o atendimento.
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