RESOLUÇÃO N0 003/2023, de 25 de julho de 2023.
Cria Comissão Organizadora da 11º Conferência Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 107, de 14 de novembro de 1995, e em Reunião Ordinária do dia 21 de julho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I – REJANY DA SILVA OLIVEIRA – Presidente do CMAS
II – VERA QUEIROZ RODRIGUES- Vice-Presidente do CMAS,
III –MARIA SALES FERREIRA - Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades;
IV – MARIA MADALENA MORAES DE FARIAS – Representante Governamental
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Assis Brasil, AC, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VIII - Manter o CMAS de Assis Brasil-AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.
Assis Brasil, AC, 25 de julho de 2023
Rejany da Silva Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Resolução 003/2023 - Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal
DOEAC 13.586
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Data: 01/08/2023