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Detalhes da Licitação

RESOLUÇÃO N0 003/2023, de 25 de julho de 2023.


Cria Comissão Organizadora da 11º Conferência Municipal de Assistência Social
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 107, de 14 de novembro de 1995, e em Reunião Ordinária do dia 21 de julho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.


RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:


I – REJANY DA SILVA OLIVEIRA – Presidente do CMAS


II – VERA QUEIROZ RODRIGUES- Vice-Presidente do CMAS, 


III –MARIA SALES FERREIRA - Representante dos usuários, Trabalhadores ou Entidades;


IV – MARIA MADALENA MORAES DE FARIAS – Representante Governamental


Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMAS de Assis Brasil, AC, e terá como competência:


I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS; 


II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;


III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;


IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;


V - Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;


VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;


VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;


VIII - Manter o CMAS de Assis Brasil-AC informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social;


Art. 3º - Para operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:


I - Secretaria Executiva do CMAS;


II - Unidades da SMAS- CRAS e CREAS;


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


Assis Brasil, AC, 25 de julho de 2023
Rejany da Silva Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Resolução 003/2023 - Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal

  • DOEAC 13.586

    Pág. 55

    Data: 01/08/2023

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📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

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