PORTARIA N°026/2022/GAPRE Assis Brasil – Acre, 22 de julho de 2022
“Dispõe sobre a proibição de entrada de recipientes contendo bebidas alcoólicas no ambiente do 16° FESTIVAL DE PRAIA DE ASSIS BRASIL 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a realização do 16° FESTIVAL DE PRAIA DA TRIPLÍCE FRONTEIRA, a ser realizado nos dias 23 e 24 de julho, na Praia do Cigano em Assis Brasil;
Considerando a venda de bebidas alcoólicas por parte de um grupo de vendedores organizados;
Considerando que o grupo de vendedores de bebidas alcoólicas, foi reconhecido, capacitado e credenciado pelo Poder Público Municipal para realizar as vendas nos dias de festejo.
RESOLVE:
Artigo 1° - PROIBIR a entrada de recipientes como caixa térmica, isopor, geleira, cooler e similares, contendo bebidas alcoólicas, seja em materiais de plásticos, vidros, garrafas ou qualquer outra embalagem.
Artigo 2° - É PERMITIDO a entrada de recipientes como caixa térmica, isopor, geleira, cooler e similares, para o condicionamento de bebidas alcoólicas, desde que estas sejam compradas no local do evento.
Artigo 3° - O não cumprimento dos artigos supracitados, poderá acarretar no recolhimento do objeto envolvido, junto ao conteúdo incluso, com a devolução posterior ao evento.
Artigo 4° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito do Município de Assis Brasil
Portaria N° 026/2022 - Proibido a entrada de bebidas alcoólicas no 16° festival
DOEAC 13.334
Pág. 78
Data: 26/07/2022