Assis Brasil – Acre, 14 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os eventos festivos de grandes proporções realizados pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil;
Considerando as vendas de comidas e bebidas alcoólicas por parte dos grupos de vendedores organizados.
RESOLVE:
Artigo 1° - A Comercialização de comidas e bebidas alcoólicas durante todos os eventos de festejo de grandes proporções no município de Assis Brasil, serão exercidas exclusivamente pelos grupos de vendedores que foram capacitados, credenciados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal.
Artigo 2° - Havendo desistência por parte de algum membro do grupo que participou das capacitações, a vaga se tornará em aberto para ser ocupada por meio de sorteio, e será firmada após os pagamentos de taxas previstas nas normas.
Artigo 3° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Portaria N°011/2024 - Comercialização de comidas e bebidas alcoólicas em evento
DOEAC 13.778
Pág. 56
Data: 20/05/2024