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Detalhes da Licitação

PORTARIA N°011/2024/GAPRE


Assis Brasil – Acre, 14 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os eventos festivos de grandes proporções realizados pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil;
Considerando as vendas de comidas e bebidas alcoólicas por parte dos grupos de vendedores organizados.
RESOLVE:
Artigo 1° - A Comercialização de comidas e bebidas alcoólicas durante todos os eventos de festejo de grandes proporções no município de Assis Brasil, serão exercidas exclusivamente pelos grupos de vendedores que foram capacitados, credenciados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal.
Artigo 2° - Havendo desistência por parte de algum membro do grupo que participou das capacitações, a vaga se tornará em aberto para ser ocupada por meio de sorteio, e será firmada após os pagamentos de taxas previstas nas normas.
Artigo 3° - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; 
PUBLIQUE-SE;
E CUMPRA-SE.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Portaria N°011/2024 - Comercialização de comidas e bebidas alcoólicas em evento

  • DOEAC 13.778

    Pág. 56

    Data: 20/05/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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