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 LEI Nº 758/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre 31 DE JULHO DE 2024. - PDF 
 “Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal
 Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
 Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos 
mil reais) conforme detalhamento abaixo:
 Órgão: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
 Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
 Funcional: 08.244.0007.1072 – Estruturação da Rede do SUAS
 3.3.90.30.00.00.00.00  0660 – Material de Consumo ......................................
  ........................550.000,00
 3.3.90.36.00.00.00.00  
0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
..............................120.000,00
 3.3.90.39.00.00.00.00  0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
...............................130.000,00
 Total ......................................... 800.000,00
 Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de crédito adicional especial, oriundo da emenda parlamentar º 202471020002
 do Fundo Nacional de Assistência Social
 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
 

JERRY CORREIA MARINHO
 PREFEITO DE ASSIS BRASIL

Lei n°758/2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC 13.831

    Pág.  127

    Data: 01/08/2024

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📅 Segunda a quinta, das 7h às 12h, e das 14h às 17h

Sexta 07h às 13h

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