LEI Nº 758/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre 31 DE JULHO DE 2024. - PDF
“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.1072 – Estruturação da Rede do SUAS
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo ......................................
........................550.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00
0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
..............................120.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
...............................130.000,00
Total ......................................... 800.000,00
Art. 2°. Os recursos para cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes de crédito adicional especial, oriundo da emenda parlamentar º 202471020002
do Fundo Nacional de Assistência Social
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ACRE, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO
JERRY CORREIA MARINHO
PREFEITO DE ASSIS BRASIL
Lei n°758/2024 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.831
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Data: 01/08/2024