LEI Nº 757/2024/GAPRE Assis Brasil – Acre, 02 de julho de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar um imóvel urbano pertencente ao seu Patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO
das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso
II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de bens imóveis
conforme disposto nos artigos seguintes.
Art. 2º O Município receberá de EDUARDO DA SILVA SAADY, um terreno urbano, medindo 35,60m x 69,97m, totalizando 2.396,78m² (dois mil e trezentos
e noventa e seis e setenta e oito metros quadrados) localizado na Rua Joao
José do Bonfim, com a inscrição imobiliária nº 01.01.081.007.01.000 localizado na Rua João José do Bonfim, Quadra 81, Lote 07, unidade 01, Bairro Bela
Vista, no município de Assis Brasil – AC, avaliado em R$ 215.165,65 (duzentos e quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 3º O Município, por sua vez, para concretização da permuta entregará a
EDUARDO DA SILVA SAADY, um terreno urbano, medindo 17m x 32m, totalizando 544m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), inscrição
imobiliária nº 01.01.046.004.00.001, localizado na Rua Eneide Maria Batista,
Quadra 46, Lote 04, Bairro cascata, avaliado em R$ 67.917,31 (sessenta e
sete mil, novecentos e dezessete reais e trinta e um centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento
do Ben Imóvel localizado na Rua João José do Bonfim em avaliação feita por
técnicos autorizados concluiu que o terreno vale R$ 215.165,65 (duzentos e
quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), desta
forma o Poder executivo efetuará pagamento de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil
Reais) como entrada inicial, até o dia 30 de junho do corrente ano.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de 06
(Seis) Parcelas iguais no valor de R$ 16.208,05 (Dezesseis Mil, Duzentos e
Oito Mil Reais e Cinco Centavos)
Art. 5º Fica o Poder Público de Posse do Terreno para construção do Prédio
da Creche Municipal.
Art. 6º Por força da aprovação da presente Lei, fica REVOGADA a Lei Nº
750/2024/GAPRE, datada de 04 de junho de 2024, tornando-a sem efeito.
Art. 7º Esta Lei entra em Fica REVOGADO por força de aprovação desta Lei
Nº 750/2024 de 04 de junho de 2024.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°757/2024 - Permuta de bens imóveis
DOEAC 13.809
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Data: 03/07/2024