LEI Nº750/2024/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 04 de junho de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar um imóvel urbano pertencente ao seu Patrimônio e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO
das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso
II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIO
NO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar um terreno de sua propriedade medindo 17m x 32m, totalizando 544m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), inscrição imobiliária nº 01.01.046.004.00.001, localizado na Rua Eneide Maria Batista, Quadra 46, Lote 04, Bairro cascata, pelo terreno de propriedade do senhor EDUARDO DA SILVA SAADY medin
do 35,60m x 69,97m, totalizando 2.396,78m² (dois mil e trezentos e noventa e seis e setenta e oito metros quadrados), com a inscrição imobiliária nº 01.01.081.007.01.000 localizado na Rua João José do Bonfim, Quadra 81, Lote 07, unidade 01, Bairro Bela Vista, Assis Brasil – AC.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), até o dia 30 de junho do corrente ano.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento do restante do valor total do imóvel em 6 parcelas de R$ 16.208,05 a serem pagas a partir do dia 30 de julho do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°750/2024 - Permutar Um Imóvel Urbano
DOEAC 13.789
Pág. 133-134
Data: 05/06/2024