LEI Nº 733/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 22 de novembro de 2023.
“Dá nova redação a alínea b, do inciso II, do Art. 26, da Lei nº 395, de 13 de
novembro de 2012 – Plano Diretor de Assis Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea b, do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 395, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Alínea b - frente mínima de 5,00m (cinco metros) e área mínima de
75m2 (setenta e cinco metros quadrados) para cada lote resultante do
agrupamento” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°733/2023 - Dá nova redação a alínea b, do inciso II, do Art. 26 da Lei
DOEAC 13.658
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Data: 23/11/2023