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Detalhes da Licitação

LEI Nº 733/2023/GAPRE Assis Brasil – Acre, 22 de novembro de 2023.


“Dá nova redação a alínea b, do inciso II, do Art. 26, da Lei nº 395, de 13 de 
novembro de 2012 – Plano Diretor de Assis Brasil e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO 
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o 
Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea b, do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 395, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Alínea b - frente mínima de 5,00m (cinco metros) e área mínima de 
75m2 (setenta e cinco metros quadrados) para cada lote resultante do 
agrupamento” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°733/2023 - Dá nova redação a alínea b, do inciso II, do Art. 26 da Lei

  • DOEAC 13.658

    Pág.  182

    Data: 23/11/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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