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Detalhes da Licitação

LEI Nº 724/2023/GAPRE 


Assis Brasil – Acre, 29 de agosto de 2023. 
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Cargo de Gerência de Políticas Indígenas, referência “CC3” na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, item 16, do inciso II, 
do art 31 da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Acrescenta o inciso XI, ao § 1º, do Art. 66 da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
XI - Gerência de Políticas Indígenas, compete
a) Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas para os Povos Indígenas Jaminawa, promovidas no âmbito do Gabinete 
do Prefeito;
b) Assessorar o Prefeito na formulação e articulação de políticas para os Povos Indígenas Jaminawa, na perspectiva de inclusão social, melhoria 
da qualidade de vida e valorização dos povos indígenas;
c) Apoio no desenvolvimento das políticas de saúde para as mulheres, jovens e crianças indígenas Jaminawa;
d) Apoio no desenvolvimento das atividades esportivas, culturais, sociais e educacionais de interesse dos povos indígenas Jaminawa;
e) Executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação;
f) Exercer outras funções correlatas que lhe sejam delegadas.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Gerência de Cerimonial, referência “CC3” da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, item 13, do art. 31 da 
Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Diretoria de Cerimonial, referência “CC2” na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, acrescenta o item 19, 
no art. 31 da Lei Municipal nº 629, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. As responsabilidades e atribuições serão aquelas constantes no inciso VIII, do § 1º, do Art. 66º da Lei Municipal nº 629, de 29 de 
dezembro de 2021.

{...}

Lei n°724/2023 - Alteração da Lei Municipal nº 629 de 29/12/2021

  • DOEAC 13.607

    Pág.  95-97

    Data: 31/08/2023

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Assis Brasil - Estado do Acre

CNPJ 04.405.993/0001-79


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3548-1208 (Micaelle Lima)

🏢 AR. Raimundo Chaar, 362 - Centro, CEP 69935-000, Assis Brasil, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 prefeitura.assisbrasil.ac@gmail.com


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