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Detalhes da Licitação

LEI N° 702/2023/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 26 de abril de 2023.

 


“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Funcional: 06.182.0002.1128 – Ações da Defesa Civil – Preventiva e Emergência
3.3.90.30.00.00.00.00 0701 – Material de Consumo ............................................... 140.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0701 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...... 60.000,00
Total ........................................................................................200.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura das dotações autorizadas no artigo anterior serão provenientes da assinatura do convênio nº
010/2023, celebrado junto ao Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°702/2023 - Abertura de crédito adicional especial

  • DOEAC 13.521

    Pág. 164

    Data: 28/04/2023

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