LEI N° 697/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Criação de Programa de Trabalho e abertura de Credito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art.
40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente o programa de trabalho abaixo especificado:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 04 – Convênios
Funcional: 15.451.0006.1127 – Construção/Reforma/Ampliação de Prédios Municipais
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 945.500,00
(novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) conforme detalhamento abaixo:Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agricultura e Produção
Unidade: 03 – Convênios
Funcional: 20.605.0009.1122 – Reforma da Colônia dos Pescadores
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................. 265.000,00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 04 – Convênios
Funcional: 15.451.0006.1127 – Construção/Reforma/Ampliação de Prédios Municipais
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................. 680.000,00
Total de Suplementação .................................... 945.500,00
Art. 3°. Os recursos necessários para a cobertura das dotações do artigo anterior correrão por conta da anulação total/parcial das dotações Orçamentárias abaixo descritas:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 02 – Diretoria de Esporte e Lazer
Funcional: 27.813.0010.1125 – Reforma e Ampliação de Quadras de Esporte
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................. 680.000,00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 04 – Convênios
Funcional: 15.451.0006.1116 – Construção da Orla e Contenção do Rio Acre
4.4.90.51.00.00.00.00 0706 – Obras e Instalações ................................................. 265.500,00
Total de Anulações.................................... 945.500,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
Lei n°697/2023 - Criação de Programa de Trabalho e abertura de Credito Adicional
DOEAC 13.464
Pág. 72-73
Data: 30/01/2023