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LEI N° 692/2022/GAPRE, Assis Brasil – Acre, 20 de dezembro de 2022.


“Dispõe sobre criação de dispositivo na Lei Municipal n°421, de 16 de
setembro de 2013 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criado o Art.53-A com a seguinte redação:
Art. 53 – A. Fica fixada em 1° de janeiro de cada ano a data-base para a
revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos
do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Assis Brasil, nos
termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n°19/98 da Constituição
Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reinvindicações desses servidores.


Art. 2º - Fica criado o Art. 53-B com a seguinte redação:
Art.53 – B. Fica definido para os servidores da Prefeitura Municipal de
Assis Brasil como parâmetro para reajustar os salários o índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, caso haja extinção será corrigido
por outro indexador do governo legalmente constituído.


Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentarias especificas no município de Assis Brasil.


Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.


Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil

Lei n°692/2022 - Criação de dispositivo na Lei Municipal n°421

  • DOEAC 13.439

    Pág. 70

    Data: 27/12/2022

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